Plano de Carreira Já - BLOG DOS PROFESSORES DA PMG

Por uma reestruturação verdadeira, democrática e justa da carreira do professor do magistério de Guarulhos

quinta-feira, 22 de julho de 2010

630 mil para revistas ciencias hoje

MTA, GRANA, PARABENS
ABÇ

sábado, 26 de junho de 2010

sexta-feira, 25 de junho de 2010

TAI

PROJETO DE LEI


Dispõe sobre a Revisão da Estrutura, da Organização, do Funcionamento da Carreira e da Remuneração do Magistério Público do Município de Guarulhos, altera a Lei n° 6.058, de 04/03/2005, e dá outras providências.


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Os artigos 1°, 6°, 7°, 8°, 11, 13, 14, 16, 17, 20, 23, 24, 26, 30, 35 e 39 da Lei no 6.058, de 04/03/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Esta Lei institui o Plano de Carreira e Remuneração, Estrutura e Organiza o Magistério Público do Município de Guarulhos, nos termos do artigo 206 da Constituição da República, da Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, da Lei Federal n° 9.424, de 24/12/1996, da Lei Federal n° 11.494, de 20/06/2007 e da Lei Orgânica do Município de Guarulhos.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:

I - Plano de Carreira: conjunto de diretrizes e normas que informam, disciplinam e estabelecem a estrutura do quadro de pessoal e a progressão funcional, e estabelece os respectivos vencimentos.

II - Emprego Público: conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa contratada sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, nos casos previstos em lei.

III - Servidor - aquele que integra o quadro de pessoal da administração pública;

IV - Quadro: é o conjunto de empregos públicos do Magistério da Secretaria Municipal de Educação.

V - Enquadramento: é o ato pelo qual se estabelece a posição correspondente dos atuais servidores, integrando-os nas novas carreiras, mediante critérios e regras estabelecidos nesta Lei.

VI - Carreira: é o conjunto dos graus e das referências hierarquicamente escalonados possibilitando a evolução do servidor capaz de executar trabalhos de maior complexidade e responsabilidade, sendo de acesso exclusivo dos titulares dos empregos públicos que a integram.

VII - Grau: é o elemento representado por letras do sistema alfabético e indica a posição horizontal que o servidor ocupa na respectiva carreira.

VIII - Referência: é o elemento representado por números e indica a posição vertical que o servidor ocupa no respectivo nível da carreira.

IX - Classe: é a posição hierárquica ocupada pelo servidor na carreira do Magistério Municipal.

X - Função: é o conjunto de atribuições assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de seus ocupantes com responsabilidades previstas na estrutura organizacional.

XI - Função Gratificada - conjunto de responsabilidades e atribuições adicionais, instituído por lei e conferido transitoriamente a um servidor ocupante de emprego do quadro permanente da Secretaria da Educação Municipal, nos termos desta lei;

XII - Salário: é a retribuição pecuniária estabelecida no contrato de trabalho, legalmente prevista, conforme tabela salarial instituída para o respectivo emprego público.

XIII - Remuneração: é a soma dos valores mensais recebidos em decorrência do trabalho realizado pelo servidor." (NR)

CAPÍTULO III

DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

"Art. 6° .........................................................................................

......................................................................................................

I - ..................................................................................................

......................................................................................................

f) Supervisor Escolar;

......................................................................................................

i) Professor de Educação Infantil.

II - .................................................................................................

.......................................................................................................

b) Coordenador de Programas Educacionais;

c) Vice-Diretor de Escola;

§ 1° ..............................................................................................

......................................................................................................

f) Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola: formação de nível superior na área da Educação ou em nível de pós-graduação nos termos do estabelecido na legislação federal;

g) Supervisor Escolar: formação de nível superior, em curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação nos termos do estabelecido na legislação federal;

......................................................................................................

j) Coordenador de Programas Educacionais: formação de nível superior, em curso de licenciatura, admitida, como formação mínima a oferecida em nível médio, na modalidade Normal;

......................................................................................................

l) Professor de Educação Infantil: formação de nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia, de graduação plena, admitida, como formação mínima a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

§ 2° ...............................................................................................

a) Supervisor Escolar: cinco anos de efetivo exercício em emprego docente ou função de suporte pedagógico;

.......................................................................................................

c) Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Pedagógico: dois anos de efetivo exercício em emprego docente da Rede Municipal de Ensino.





§ 3° Como retribuição pecuniária pela designação para o desempenho das atividades de Vice-Diretor de Escola, de Professor Coordenador Pedagógico e de Coordenador de Programas Educacionais, perceberá o servidor gratificação de 17% (dezessete por cento) sobre o valor do padrão do emprego relacionado à jornada de trabalho de 125 (cento e vinte e cinco) ou 200 (duzentas) horas mensais, conforme o caso, nos termos previstos na Tabela III, A ou B, do Anexo II da presente Lei." (NR)

"Art. 7° .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 2° ..............................................................................................

I - interrupção da atividade docente;" (NR)

"Art. 8° .........................................................................................

.......................................................................................................

Parágrafo único. A designação do Vice-Diretor e do Professor Coordenador Pedagógico fica condicionada à demonstração pelo candidato de disponibilidade de tempo para atender às necessidades do serviço, observado ainda o seguinte:

I - Vice-Diretor: deve ser escolhido dentre os relacionados em lista tríplice, elaborada pelo Diretor de Escola e aprovada pelo Conselho de Escola;

II - Professor Coordenador Pedagógico: deve ser escolhido dentre os relacionados em lista tríplice, elaborada por seus pares e aprovada pelo Conselho de Escola;

III - o processo de escolha e designação acima previsto deverá ser regulamentado pela Secretaria de Educação.”(NR)

CAPÍTULO IV

DA ATUAÇÃO

“Art. 11. ….....................................................................................

......................................................................................................

I - ..................................................................................................

d) Agente de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Infantil: na primeira etapa, da educação infantil, em creches para crianças de até três anos de idade.

II - .................................................................................................

a) Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola: nas atividades relativas à administração escolar e do projeto pedagógico dos estabelecimentos municipais de ensino;

......................................................................................................

c) Coordenador de Programas Educacionais: nas atividades de auxílio nos programas de estímulo à permanência, de favorecimento do acesso e outros necessários à melhoria da qualidade de ensino;

......................................................................................................

e) Supervisor Escolar: nas atividades de assessoramento, planejamento, supervisão e fiscalização do ensino mantido pelo Município e das demais escolas e instituições submetidas à fiscalização municipal;" (NR)

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES

"Art. 13. Para fins de atribuição de classes, os docentes serão classificados com base no tempo de serviço prestado como professores da Rede Municipal de Ensino e nos títulos.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação editará normas para regulamentar o disposto neste artigo, estabelecendo, inclusive, as ponderações quanto ao tempo de serviço e valores dos títulos." (NR)

CAPÍTULO VII

DA JORNADA DE TRABALHO

"Art. 14. ….....................................................................................

......................................................................................................

I - Jornada Básica de Trabalho Docente, correspondente a vinte e cinco horas semanais de trabalho sendo:

......................................................................................................

b) cinco horas de trabalho pedagógico, sendo três horas de atividades coletivas na unidade escolar ou em outros locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação e duas horas de atividade de livre escolha do educador.

II- Jornada Completa de Trabalho Docente, correspondente a trinta horas semanais de trabalho sendo:

......................................................................................................

b) cinco horas de trabalho pedagógico, sendo três horas de atividades coletivas na unidade escolar ou em outros locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação e duas horas de atividade de livre escolha do educador.

......................................................................................................

V - Jornada Integral de Trabalho, correspondente a trinta e cinco horas semanais de trabalho sendo:

a) trinta horas em atividades com alunos;

b) cinco horas de trabalho pedagógico, sendo três horas de atividades coletivas na unidade escolar ou em outros locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação e duas horas de atividade de livre escolha do educador.

......................................................................................................

§ 3° De acordo com as necessidades do serviço e a critério da Secretaria Municipal de Educação, os ocupantes de emprego de Agente de Desenvolvimento Infantil e de Professor de Educação Infantil poderão ser enquadrados na Jornada Completa de Trabalho Docente ou na Jornada Integral de Trabalho." (NR)

"Art. 16. A inclusão do docente em uma das jornadas de trabalho previstas nesta Lei dependerá de sua expressa opção, observada a necessidade do serviço e a disponibilidade de classes ou aulas, a ser realizada anualmente nos termos do que dispuser a regulamentação editada pela Secretaria de Educação." (NR)

"Art. 17. Os ocupantes de emprego de Pedagogo, Diretor de Escola, Supervisor Escolar e Psicólogo Escolar ficam sujeitos a jornada de quarenta horas semanais e jornada diária sem interrupções, excetuados os intervalos legais de refeição e descanso." (NR)

CAPÍTULO VIII

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

"Art. 20. ….....................................................................................

......................................................................................................

I - Professor de Educação Básica I:

......................................................................................................

b) mediante apresentação de título de Mestre, será enquadrado na terceira referência numérica subsequente àquela em que se encontra;

c) mediante a apresentação de título de Doutor, será enquadrado na sexta referência numérica subsequente àquela em que se encontra ou na terceira referência numérica no caso de ter sido contemplado na alínea anterior.

II - Pedagogo, Diretor de Escola, Supervisor Escolar, Psicólogo Escolar e Professor de Educação Especial:

a) mediante apresentação de título de Mestre, será enquadrado na terceira referência numérica subsequente àquela em que se encontra;

b) mediante apresentação de título de Doutor, será enquadrado na sexta referência numérica subsequente àquela em que se encontra ou na terceira referência numérica no caso de ter sido contemplado na alínea anterior .

III - Agente de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Infantil:

a) mediante apresentação de comprovação de conclusão do magistério, será enquadrado na quarta referência numérica subsequente a que se encontra;

b) mediante a apresentação de diploma ou certificado de nível superior de ensino, de graduação correspondente à licenciatura plena, será enquadrado na oitava referência numérica subsequente àquela em que se encontra ou na quarta referência numérica no caso de ter sido contemplado na alínea anterior;

c) mediante apresentação de título de Mestre, será enquadrado na terceira referência numérica subsequente àquela em que se encontra;

d) mediante apresentação de título de Doutor, será enquadrado na sexta referência numérica subsequente àquela em que se encontra ou na terceira referência numérica no caso de ter sido contemplado na alínea anterior .

§ 1° Para os fins previstos neste artigo somente serão considerados os títulos de Mestre e Doutor obtidos na área da Educação.

§ 2° O Professor de Educação Básica I, portador de licenciatura plena que ingressar na carreira com nível superior, será enquadrado na quinta referência da Tabela II, A ou B, do Anexo II da presente lei.

§ 3° Fica vedada a utilização cumulativa de habilitações acadêmicas equivalentes para efeito de evolução funcional." (NR)



"Art. 23. Suspende-se a contagem do prazo do interstício a que se refere o artigo anterior quando o integrante do Quadro do Magistério Municipal estiver afastado, a qualquer título, de suas funções, salvo quando estiver exercendo as funções de Professor Coordenador Pedagógico, de Vice-Diretor de Escola e de Coordenador de Programas Educacionais." (NR)

"Art. 24. A evolução funcional baseada na avaliação do desempenho é assegurada por enquadramento em escala de graus superiores, dispensado quaisquer interstícios, que será realizada bienalmente, observado que a inclusão do integrante do Quadro do Magistério Municipal a níveis retribuitórios mais elevados fica condicionada ao desempenho profissional satisfatório aferido com base no seguinte:" (NR)

CAPÍTULO IX

DAS FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR

"Art. 26. O integrante do quadro do magistério poderá ser dispensado do ponto durante os períodos de recesso escolar, nos termos do que vier a ser estabelecido pela Secretaria da Educação ou ser convocado para frequentar cursos destinados ao aperfeiçoamento profissional continuado.

Parágrafo único. O Diretor de Escola, o Vice-Diretor, o Pedagogo, o Supervisor Escolar e o Psicólogo Escolar terão suas férias definidas nos termos da regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, observado o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho." (NR)

CAPÍTULO XII

DO SISTEMA REMUNERATÓRIO

"Art. 30. Os valores da remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério Municipal abrangidos por esta Lei são fixados na Escala de Remuneração do Quadro do Magistério Municipal, composta de quatro Tabelas nos termos do previsto no Anexo II desta Lei, a saber:

I - Tabela I dos empregos de Agente de Desenvolvimento Infantil e Professor de Educação Infantil;

a) A - Jornada Completa de Trabalho;

b) B - Jornada Integral de Trabalho;

c) C - Jornada estabelecida na Lei n° 6.340, de 26/12/2007;

II - Tabela II dos empregos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Especial;

a) A - Jornada Básica de Trabalho;

b) B - Jornada Completa de Trabalho;

III - Tabela III dos empregos de Vice-Diretor, Professor Coordenador Pedagógico e Coordenador de Programa;

a) A - cento e vinte e cinco horas mensais;

b) B - duzentas horas mensais.

IV - Tabela IV dos empregos de Supervisor Escolar, Diretor de Escola, Pedagogo e Psicólogo Escolar.

§ 1° A amplitude remuneratória de cada emprego integrante do Quadro do Magistério Municipal corresponde a dezessete referências numéricas - incluídas a inicial e a final - e dos graus correspondentes das letras “A” a “T”, nos termos do Anexo II previsto no caput deste artigo.

§ 2° Para os efeitos desta Lei, o padrão remuneratório é composto de uma referência numérica e do grau a que alude o parágrafo anterior desse artigo." (NR)

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

"Art. 35. Os integrantes do Quadro do Magistério Municipal em efetivo exercício em unidades escolares situadas em locais de difícil acesso farão jus a gratificação adicional de vinte por cento (20%) de estímulo à permanência, calculada sobre o valor do padrão remuneratório em que estiver enquadrado o emprego, com base em estudos a serem promovidos pelos órgãos técnicos competentes da Prefeitura Municipal de Guarulhos e estabelecidos em Decreto do Poder Executivo." (NR)

"Art. 39. Fica alterada a denominação do emprego de Psicólogo para Psicólogo Escolar.

Parágrafo único. Ficam alteradas as denominações do emprego de Supervisor de Ensino e das funções de Assistente de Diretor de Escola e Professor Coordenador de Programas Educacionais para Supervisor Escolar, Vice-Diretor de Escola e Coordenador de Programas Educacionais, respectivamente." (NR)

Art. 2° A Lei n° 6.058, de 2005, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 31-A. O Supervisor Escolar e o Diretor de Escola receberão Gratificação de Chefia nos seguintes termos:

I - o Supervisor Escolar receberá Gratificação de 30% sobre o padrão remuneratório em que estiver enquadrado.

Ii - a Gratificação de Chefia do Diretor de Escola será graduada de acordo com o porte da unidade escolar em que desempenha suas atribuições, da seguinte forma:

a) escola de pequeno porte: gratificação de 15% sobre o padrão remuneratório no qual está enquadrado seu emprego;

b) escola de médio porte: gratificação de 20% sobre o padrão remuneratório no qual está enquadrado seu emprego;

c) escola de grande porte: gratificação de 25% sobre o padrão remuneratório no qual está enquadrado seu emprego.” (NR)





“Art. 31-B. O Supervisor Escolar fará jus à Gratificação de Locomoção destinada à utilização de transporte para diligências nas unidades escolares quando do desempenho das funções do seu emprego no valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o padrão remuneratório inicial do emprego de Supervisor Escolar previsto na Tabela IV do Anexo II da presente Lei.” (NR)

“Art. 31-C. Os integrantes do Quadro do Magistério Municipal farão jus a Gratificação de Mérito relacionada ao desempenho anual da rede de ensino municipal, cujo montante não será inferior à metade e nem superior a uma vez o piso salarial das respectivas tabelas, nos termos da regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo.” (NR)

“Art.31-D. O Vice-Diretor de Escola que substituir o Diretor de Escola por um período superior a 30 (trinta) dias, terá sua remuneração equiparada à de Diretor, durante o período da substituição.” (NR)

“Art.31-E. O servidor designado para exercício de funções gratificadas, funções de chefia, encarregatura, direção ou cargos de confiança de livre nomeação na Prefeitura de Guarulhos, quando da cessação desta condição, incorporará eventual diferença, limitada à 100% (cem por cento), entre sua remuneração permanente decorrente da função original e a base salarial da ocupação transitória, da seguinte forma:

I - 20% (vinte por cento) da diferença, se completados 2 (dois) anos de designação ou nomeação;

II - 10% (dez por cento) da diferença por ano de designação ou nomeação, a partir do 4° (quarto) ano;

III - 5% (cinco por cento), a partir do 3° (terceiro) ano para períodos superiores a 6 (seis) meses e inferiores a 1 (um) ano, vedados fracionamentos inferiores.

§ 1° Quando o período de designação ou nomeação for composto por ocupações com bases salariais diversas, a incorporação dar-se-á pela média das bases salariais, respeitadas as regras dos incisos anteriores.

§ 2° A incorporação de que trata este artigo não comporá a base salarial original para fins de enquadramento na carreira, devendo ser paga de forma destacada.

§ 3° É vedada a incorporação de vínculos empregatícios anteriores, exceto em casos de reintegração ao serviço público, por decisão judicial.

§ 4° Considera-se como remuneração para fins da incorporação de que trata este artigo, todas as parcelas remuneratórias acrescidas ao salário do servidor de forma permanente.

§ 5° O cálculo da incorporação tratada neste artigo será proporcional à jornada efetivamente praticada pelo servidor.

“Art. 39-A. As gratificações previstas nos artigos 31-B, 31-C e 35 da presente Lei não se incorporarão à remuneração do servidor para nenhum fim ou efeito legal.” (NR)

“Art. 39-B. Fica alterada a denominação do emprego de Professor Adjunto de Educação Básica I para Professor de Educação Básica I.” (NR)

“Art. 39-C. Após o prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 5°, § 1°, do Ato das Disposições Transitórias da presente Lei, o emprego de Agente de Desenvolvimento Infantil será extinto na vacância.” (NR)

Art. 3° Ficam criadas e incluídas no Quadro do Magistério Municipal, Tabelas I e IV, da presente Lei, respectivamente, as seguintes vagas:

Quantidade


Função


Tabela


Classe Inicial

400


Professor de Educação Infantil


I


A5

12


Supervisor Escolar


IV


A1


Art. 4° Os Anexos I, II e III da Lei n° 6.058, de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 5° Ficam revogados:

I - a alínea "b" do inciso I e as alíneas "c" e "k" do § 1° do artigo 6° da Lei n° 6.058, de 04/03/2005;

II - a alínea "c" do inciso I do artigo 11 da Lei n° 6.058, de 2005;

III - o § 2° do artigo 13 da Lei n° 6.058, de 2005;

IV - os incisos III e IV do artigo 14 da Lei n° 6.058, de 2005;

V - o artigo 15 da Lei n° 6.058, de 2005;

VI - o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 6.058, de 2005;

VII - o § 1° do artigo 24 da Lei n° 6.058, de 2005;

VIII - o artigo 31 da Lei n° 6.058, de 2005;

IX - o artigo 38 da Lei n° 6.058, de 2005;

X - os artigos 2° e 3° do Ato das Disposições Transitórias da Lei n° 6.058, de 2005;

XI - a Lei n° 4.494, de 06/12/1993; e

XII - as disposições em contrário previstas na Lei n° 5.949, de 15/10/2003.

ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 1° Todos os reenquadramentos decorrentes da presente Lei serão realizados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta Lei.

Art. 2° O integrante do quadro do magistério municipal, portador de licenciatura plena, ou em nível médio na modalidade normal, que não tenha sido enquadrado no momento do ingresso na carreira, nos termos do previsto no artigo 20, fará jus a este enquadramento nos termos do artigo anterior.

Art. 3° O integrante do Quadro do Magistério Municipal que já apresentou título de Mestre ou Doutor e evoluiu segundo as regras estabelecidas na legislação anterior, fica assegurado o reenquadramento a uma referência acima de onde se encontra, para cada título respectivo.

Art. 4° A jornada de trabalho prevista no § 3° do artigo 14 só será implementada no ano letivo de 2011.

Parágrafo único. No curso do ano de 2010, antes da implementação da jornada de trabalho nos termos da presente Lei, serão mantidas as jornadas de trabalho referidas na Lei n° 6.340, de 2007 e a remuneração será de acordo com a Tabela I C do Anexo II da presente Lei.

Art. 5° Os servidores do magistério farão jus à evolução horizontal vinculada ao tempo, nos termos do previsto no artigo 10, § 2°, da Lei nº 4. 274, de 02/04/1993, até o inicio da vigência da presente Lei.

Parágrafo único. Após o previsto no caput a evolução horizontal dar-se-á nos moldes estabelecidos pelo artigo 24 da presente Lei.

Art. 6° O emprego de Agente de Desenvolvimento Infantil será transformado em emprego de Professor de Educação Infantil, à medida que seus ocupantes comprovarem possuir a habilitação exigida e o preenchimento das exigências específicas para o provimento desse emprego.

§ 1° Ao titular do emprego de Agente de Desenvolvimento Infantil fica assegurada a transformação de que trata o caput na medida em que preencher os requisitos exigidos e no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2° O Professor de Educação Infantil será remunerado de acordo com a Tabela I, A, B ou C do Anexo II da presente Lei.

Art. 7° Esta Lei, bem como o Ato das Disposições Transitórias, entrarão em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, 23 de junho de 2010.



SEBASTIÃO ALMEIDA

Prefeito da Cidade de Guarulhos

Enfim - VITORIOSOS OU NAO, NAO SEI O QUE DIZER, EIS O PLANO

ENFIM - TABELA DE VENCIMENTOS

https://spreadsheets.google.com/pub?key=0AqHrGXhl0x-BdEVKM19LNTl6RlZqNE1ac2V1bWljeHc&output=html

quarta-feira, 2 de junho de 2010

ISSO AI !

EDUCAÇÃO
Será que nós, educadores da rede municipal de ensino, teremos que realizar greve para reivindicar nossos direitos e fazer-se firmar acordos preestabelecidos? Se isso houver será que teremos o mesmo reconhecimento assim como condutores e GCM (Guarda Civil Municipal)? Sinceramente duvido muito, pois estão trabalhando em situações precárias devido as reformas nas escolas que nunca acabam. Onde está sendo investido o Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) que deve ser repassado aos professores? Está na hora de nos questionarmos se vale a pena continuar nesta profissão, muitas vezes ingrata, a não ser pelo sorriso de nossos alunos, mas infelizmente isso não cobre nossas despesas pessoais. Onde estão nossos representantes? Acho que esqueceram que todos já foram alunos. GRAZIELE GONÇALVES JARDIM MOREIRA

SETE DEMISSOES NO DIARIO DE ONTEM.....

ONTEM, SOMENTE NA TERÇA, SETE DEMISSOES..... SETE SALAS,  +- 280 ALUNOS PREJUDICADOS...
E NADA DO PLANO
ABÇ

segunda-feira, 31 de maio de 2010

SEMANA PASSADA 8 DEMISSOES

ONTEM, OITO DEMISSOES NA REDE, BONS PROFESSORES, INCLUSIVE DO CIII E CIV FORAM EMBORA
ATÉ QUANDO ?

ABÇ

domingo, 23 de maio de 2010

POIS E

sábado, 22 de maio de 2010

quarta-feira, 19 de maio de 2010

COMISSÃO DE ORÇAMENTO PARA AI SIM ENTRAR NA FILA, FICA DIFÍCIL

Segundo consta os corredores, há a necessidade ainda de nosso plano ser votado por uma "comissão de orçamento" para daí sim estar indo para a câmara, pelo que vejo ira ser um processo longo e demorando, lembrando que somos o terceiro da lista, onde, haverá prioridades para a GCM e depois  SAÚDE, para ai sim entrar no PLANO DA EDUCAÇÃO. Algo deve ser feito, pois até agora nada de concreto, so idéias e bla bla bla, vejo que a mudança ira partir de nós docentes, pois, do contrário, continuaremos na espera. Vimos hoje Guarulhos parada, onde motoristas, pararam .  São motoristas. Nós somos professores. Penso que nós professores, três dias de paralisação seria suficiente, principalmente com o periodos do dia, com as crianças, pois, nao há suporte para comportar 100 mil alunos parados, a pressão da comunidade seria muito grande sobre a SME. Algo deve ser feito, devemos refletir.
abç

sexta-feira, 14 de maio de 2010

HOJE MAIS QUATRO FORAM EMBORA

 ESSA SEMANA TOTALIZARAM 8
PREFEITURA DE SAO PAULO COM UMA REDE 10 X MAIOR, 2 DEMISSOES NESSA SEMANA !

quarta-feira, 12 de maio de 2010

HOJE FORAM 4 DEMISSOES

HOJE 4 PROFESSORES ABANDONARAM A REDE, COM CERTEZA, ESTAO ASSUMINDO SAO PAULO....ENQUANTO ISSO OS NEGOCIOS DA EDUCAÇÃO NA FEIRA DO LIVRO

sábado, 8 de maio de 2010

ONTEM FORAM NOVE DEMISSOES

ONTEM NOVE PROFESSORES FORAM EMBORA, AO MESMO TEMPO, VÁRIOS NEGOCIOS DA EDUCAÇÃO COM A FEIRA DO LIVRO, PARABENS PROFESSORES, PELOS TICKET LIVROS, ISSO VAI SER MUITO IMPORTANTE

quarta-feira, 5 de maio de 2010

sexta-feira, 30 de abril de 2010

8 DEMISSÕES HOJE

Mais oito professores foram embora hoje

terça-feira, 27 de abril de 2010

3 MILHÕES em livros, professor terá até um cartão magnético para compras ! ! !

680 mil em livros, professor terá até um cartão magnético para compras ! ! ! 150 reais, isso é muito importante !
EXTRATO DE CONTRATOS
Contrato de Fornecimento: nº 3804/2010-SE.  Processo: nº. 59.694/2009. Contratante: P.G. Contratada: EXCEL 3000 MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de Kits de Material Escolar. Valor: R$ 329.850,00 (Trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais). Vigência: 04 (quatro) meses contados da data da sua assinatura. Assinatura: 22/04/2010. Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, torna-se público o seguinte ato administrativo:
EXTRATO DE CONVÊNIOS: Convênio: nº 003924/2010-SE Processo: nº 11581/2010 Convenente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS Conveniada: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
LIVRARIAS – ANL Finalidade: Cooperação técnica e financeira para realização do Salão do Livro de Guarulhos. Objetivo: Celebração de Convênio. Data de Assinatura do Termo: 19 de abril de 2010.
Data de Vigência: 05 de junho de 2010. Valor total do Termo: R$ 2.916.284,61 Convênio: nº 004024/2010-SE Processo: nº 11584/2010 Convenente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS Conveniada: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE LIVRARIAS – ANL Finalidade: Cooperação técnica e financeira para realização do Credilivro. Objetivo: Celebração de Convênio Data de Assinatura do Termo: 19 de abril de 2010. Data de Vigência: 31 de maio de 2010. Valor total do Termo: R$ 682.500,00

sexta-feira, 23 de abril de 2010

MOVIMENTAÇÃO INICIO DO ANO

HOJE, 23/04 - 9 PEDIDOS DE DEMISSÃO

HOJE, 23/04 - 9 PEDIDOS DE DEMISSÃO E NINGUEM POUCO SE PREOCUPA !

terça-feira, 6 de abril de 2010

R$ 490.600,00 PARA BOLSAS ! ! ! !!

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS

Contrato de Fornecimento: nº 3104/2010-SE. Processo: nº. 59.692/2009. Contratante: P.G. Contratada: UNIVERSO DA CRIAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA. Objeto: Aquisição de Mochilas. Valor: R$ 490.600,00 (quatrocentos e noventa mil e seiscentos reais) Vigência: 04 (quatro)meses contados da data da assinatura.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

FORAM MAIS 4 HOJE, UM NAO QUIS

Hoje, 4 professores abandonaram a rede municipal de Guarulhos, com certeza foram para sao paulo e, um professor nao sei interessou em assumir....
Engraçado, faltam muitos professores, vários professores assumindo cargos , tem até Guarda Civil na Educação, PARABÉNS PRA ELE !
abç
Paulo

sexta-feira, 26 de março de 2010

Foram 3 professores embora hoje, 1 Nao quis a PMG

Foram 3 professores embora hoje, 1 Nao quis a PMG

quinta-feira, 25 de março de 2010

ESTUDO CAMPINAS X GUARULHOS

PARABENS CASEMIRO !

Camaradas
Bom dia!!!
Peço desculpas pela demora em atualizá-los, com relação aos acontecimentos da audiência pública do dia 22/03 (segunda-feira) na Câmara Municipal.

Os principais fatos foram os seguintes:

1.       Havia em torno de 60 trabalhadores da educação no plenário (diretores, assistentes, PEBS, PAEBS, ADIs e Professores do Ciclo III // IV)
2.       Estavam presentes os seguintes vereadores: Ricardo Rui, Helena Senna, Marisa, Alan Neto, Edmilson, Luíza Cordeiro)
3.       A Secretaria da Educação não esteve presente com nenhum representante (fugir do debate sempre ... isto lembra uma outra fuga de um certo secretário)
4.       Inicialmente ocorreram dificuldades; Helena Sena e Ricardo Rui não queriam que a audiência ocorresse. Com alguma pressão fizemos com que acontece-se
5.       Edmilson entrou em contato com a secretaria do governo e informou que haveria uma nova audiência pública; o que acabou sendo confirmado no final dos trabalhos pela Marisa (Presidente da Comissão de Educação)
6.       Apresentamos um quadro comparativo entre Guarulhos e Campinas e manifestamos nossa incompreensão pelas propostas irrisórias apresentadas pela Secretaria, junto ao grupo de trabalho dos PEBS e PAEBS, uma vez que Guarulhos tem uma verba do FUNDEB maior que Campinas e, entretanto,  paga menos ... muito menos (veja o material em anexo)
7.       Os demais setores da Secretaria manifestaram seu descontentamento com as propostas apresentadas pela Secretaria
8.       Até o final desta semana marcarão uma nova audiência pública com o compromisso que representantes da Secretaria estarão presentes (aposto que o fujão não vai)
Segue em anexo, as propostas apresentadas pela Secretaria aos demais grupos de trabalho e nossos questionamentos principais.
Abraços
Casimiro
P.S. Achei um texto lindo do Brecht

Os céticos são aqueles que ...
Reclamam do salário e das condições de trabalho;
Sempre criticam o governo, os políticos e os poderosos

Os céticos ...
Reclamam que nada está bom;
Mas acham que nada pode ser feito para mudar

Os céticos ...
Acreditam que juntos somos fortes:
Mas não acreditam que a categoria seja unida

Os céticos são um exemplo ...
Pois sempre que é para fazer algo coletivamente
Pulam fora

Para os céticos ...
Sempre há uma boa desculpa:
o diretor, a família, os alunos, a falta injustificada, o desconto e etc

Os céticos crêem ...
Que sempre suas questões individuais
São mais importantes que a do coletivo

O cético é aquele ...
Que critica o governo na teoria,
Mas o apoia, pois na prática nada faz para impedir seus desmandos

Para o cético ...
A culpa é sempre do outro
Pelo que não se conquista,
ou pelo que não se faz

Ou então, porque fizeram o que não deveria ser feito
Se ele estivesse lá faria de outra forma

Mas ele ...
É cético ...
Não participa ... não opina
... Só critica nossas ações
... Assim como o governo e os poderosos fazem


mas acham que não pode ser feito para mudar

terça-feira, 23 de março de 2010

PARABENS SECRETÁRIO, ESSA EMPRESA SERA MUITO IMPORTANTE PARA NÓS

PARABENS MOACIR !
SECRETARIO, queria parabeniza lo pela contratação da empresa que analisara
o "Perfil" do profissional da educação de guarulhos, e dizer que isso vai
ser muito importante para o professorado...  
parabens, sucesso
abç
paulo - grs
paulobelotti@guarulhos.sp.gov.br

3 ultimas ediçoes do diário - 2- DEMISSÕES DE PROFESSORES E ADI'S

Até quando isso ?

quinta-feira, 18 de março de 2010

CONTRA PROPOSTA DA SECRETARIA

ATA DE REUNIÃO
 
Ás quinze horas e vinte e cinco minutos do dia dezessete de março de dois mil e dez nas dependências da Secretaria da Educação, sito Rua Abílio Ramos, nº 122, Macedo, Guarulhos, reuniram-se os membro do GT (Grupo de Trabalho de PAEB e PEB) e o sr. Secretário da Educação, o Diretor do Departamento de Controle da Execução Orçamentária da Educação e a Diretora do Departamento de Ensino Escolar. Pelo Sr. Secretário que essa conversa é um passo a frente na transformação de PAEB em PEB, foi também foi proposto:

1 – Criação da gratificação de regência de classe no valor de:

A – 20% sobre o padrão remuneratório.

Foi acordado com o GT de apresentar a proposta para o Grupo a ampliação da jornada de trabalho de 25 horas para 26 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 3 horas atividades coletivas e 3 horas de livre escolha.


Com isso os salários ficariam:
  
- Para Jornada de 26 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 3 horas atividades coletivas e 3 horas de livre escolha

a.1 – Professores com magistério, salário inicial R$ 1.294,80, mais a gratificação de regência de classe (GRC) totalizando R$ 1.553,76, e para aqueles que tem a gratificação de difícil acesso (GDA) totalizaria o salário inicial de R$ 1.812,72

a.2 – Para o professor com licenciatura o salário inicial de R$ 1.450,17 mais a GRC totalizando R$ 1.740,20 e com GDA R$ 2.030,23.

- Para jornada de 31 horas, sendo a composição de 25 horas mais 3 horas atividades coletivas e 3 horas de livre escolha.
 
b.1 – Professores com magistério, Salário inicial R$ 1.543,80, mais a gratificação de regência de classe (GRC) totalizando R$ 1.852,56, e para aqueles que tem a gratificação de difícil acesso (GDA) totalizaria o salário inicial de R$ 2.223,07

B.2 – Para o professor com licenciatura o salário inicial de R$ 1.729,05 mais a GRC totalizando R$ 2.074,86, com GDA R$ 2.489,83.

B -Incorporação da gratificação ao padrão remuneratório em três vezes, em outubro de cada ano sendo, 10% em 2010, 5% em 2011 e 5% em 2012, irá incidir sobre toda a verba, salário, 13º salário, etc..Para receber a gratificação o professor tem que estar em sala de aula ou a disposição de.

2 – Reenquadramento dos professores com licenciatura plena, para quatro referencias acima, somente para os admitidos na referência A1.

3 – Adequação/correção da tabela salarial, recuperando os interstícios originais, graus de 2% e referencias 3%, no momento do protocolo ou período aquisitivo.

4 – Evolução vertical por titulação acadêmica alterada para mestrado e doutorado, sendo o acréscimo de 3 referencias para cada um.
 
5 – Redefinir os critérios de difícil acesso. A escola sendo considerada de difícil a acesso, aquele enquadrados no Plano de Carreira terão direito, sendo que o valor pago da gratificação será sobre o salário cheio.

6 – Revisão do plano de carreira e evolução não acadêmica será estudado pela Secretaria.

7 – Pelo GT foi dito que a escolha geral foi excelente, porém gostaria do estudo da remoção anual. Foi proposto pela Secretaria a pontuação para classificação geral que seria a construção de uma pontuação de tempo de UE e uma pontuação por tempo de rede, o misto daria a classificação.

8. Com a transformação de PAEB para PEB, seria necessário que se elaborasse um novo processo de uma escolha.

9 – Discutir a gratificação de desempenho anual.

A DISCUSSAO DO COLETIVO

GRUPO DE TRABALHO

Audencia publica

BOA TARDE.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DAS NOSSAS PROPOSTAS SERÁ NO DIA 22/03 ÀS 19H. PRECISAMOS DOS REPRESENTANTES DOS PÓLOS PARA QUE POSSAMOS MARCAR UMA DATA ANTES DISSO PARA DISCUTIRMOS O QUE SERÁ APRESENTADO.

OS REPRESENTANTES DEVEM SER INDICADOS ATÉ SEXTA FEIRA.


POR FAVOR, CONVERSEM COM SEUS COLEGAS E MANDEM ISSO O MÁXIMO RÁPIDO POSSÍVEL.

MANDEM NÚMERO DO PÓLO, NOME E CONTATO DO REPRESENTANTE



PAULA

terça-feira, 16 de março de 2010

NOVASSSSSS.....

BOA TARDE PESSOAL. A REUNIÃO DO DIA 14/03 (ÚLTIMO DOMINGO) ACONTECEU COMO ESTAVA PLANEJADA: ÀS 10H, EM FRENTE A SEDE DO STAP. ESTAVAM PRESENTES OS PROFESSORES: KAREN, PAULA, ROGÉRIO, KLEBER, SHIRLEI, SERGIO, CASIMIRO E WASHINGTON. POR SER UM DOMINGO, NÃO DARIA PARA ESPERAR SE MAIS ALGUÉM CHEGARIA. FIZEMOS A REUNIÃO ATÉ AS 10H30 E FECHAMOS O SEGUINTE:

_ O PROFESSOR ROGÉRIO FICOU ENCARREGADO DE SE INFORMAR E CONFIRMAR A AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE ESTÁ MARCADA PARA O PRÓXIMO DIA 17, ÀS 19H NA CÂMARA MUNICIPAL PARA MOSTRAR AS PROPOSTAS DA EJA PARA UMA MELHORA NA ATRIBUIÇÃO DE 2011.

_ É NECESSÁRIO QUE TENHAMOS UM REPRESENTANTE POR PÓLO PARA QUE AS DISCUSSÕES TENHAM MELHOR FUNDAMENTO E PARTICIPAÇÃO DA MAIORIA, ATÉ MESMO NA DISCUSSÃO DO PLANO DE CARREIRA. PRECISO DOS NOMES DOS REPRESENTANTES ATÉ DIA 19 DESSE MÊS (SEXTA-FEIRA).
_ NÃO SEI SE VOCÊS FORAM INFORMADOS, MAS HAVERÁ UMA REUNIÃO SOBRE O PLANO DE CARREIRA AMANHÃ ÀS 18H NO ADAMASTOR ONDE DEVERÁ COMPARECER UM REPRESENTANTE POR ESCOLA, POR PERÍODO. SE INFORMEM EM SUAS RESPECTIVAS ESCOLAS. EU VOU REPRESENTANDO A EJA DO PERSEU.
_ REPITO, PRECISAMOS DO REPRESENTANTE POR PÓLO PARA DAR CONTINUIDADE AS NOSSAS DISCUSSÕES COM A SECRETARIA.
QUALQUER NOVIDADE, ESTAREI ENTRANDO EM CONTATO
ACEITAMOS SUGESTÕES
PAULA

MOACIR, ASSIM NAO DA !


INFORME DO GT DO PLANO DE CARREIRA DOS PEBs.

Na última quarta feira estivemos realizando a segunda reunião de negociação com a Secretaria da Educação, com a presença da diretora do DEE - Profª Neide Marcondes e o diretor do DCOE - Sr. Josmar, mas vale ressaltar que na primeira reunião realizada com este grupo, a pauta de reivindicações que apresentamos em dezembro, não foram contemplada e o governo apresentou a seguinte proposta:

• Correção da tabela de evolução (não definiram como)
• Adequar os professores que possuem ensino superior na tabela, para que tenham sua evolução garantida, mesmo o título de graduação tenha sido usado como pré-requisito para o ingresso no concurso.
• Elevar de 2 (que existe hoje) para 3 referências o Mestrado e o Doutorado, o que agregaria 6% no salário para cada modalidade acadêmica. (proposto na última reunião)
• Gratificação, que por enquanto recebeu o nome de “Valorização Pó de Giz”, com 15% para todos os professores que estão atuando em sala de aula, com aluno.
• Jornada de trabalho: 20 com aluno + 5 HA (a mesma que temos) e 25 com aluno = 5 HA (para escolas de 2 turnos)

NÃO ATENDERAM OS TRÊS PONTOS FUNDAMENTAIS DA NOSSA PROPOSTA:

1. Melhoria do Piso Salarial (proposta inicial do grupo foi de R$ 2.500,00) e que hoje não passe dos 2 salários mínimos (salário atual R$ 1.245,00). Precisamos de aumento real e estamos aguardando resposta da Secretaria da Educação para próxima reunião.

2. Jornada de trabalho: não podemos aceitar aumento de jornada apenas com aulas sem aumento doe horário de trabalho pedagógico. – Constatamos que o objetivo da SME é acrescentar uma hora a mais com criança em sala, sem mexer no horário de trabalho pedagógico, queremos garantir duas jornadas opcionais aos professores: uma que garanta o direito por lei do acúmulo lícito, e outra jornada maior em que o professor tenha aumento as Horas de Trabalho Pedagógico tão importante para qualidade de nossas aulas.
3. Evolução Funcional não basta apenas corrigir os erros, é preciso que nos devolvam a evolução horizontal por tempo de serviço, que nos tomaram e mais que sejamos tenhamos o direito à evolução com titulação não acadêmica.

Precisamos alertar sobre a importância do engajamento para obtermos conquistas. Sabemos das dificuldades de todos pela vida atribulada que levamos, mas não podemos levar adiante a afirmação de que "isto não vai dar em nada".
Isto só acontecerá se não nos mobilizarmos.
Todos estamos cientes dos últimos acontecimentos em relação aos ADIs que se organizaram e, através da organização estes profissionais, estão forçando o governo a olhar com mais respeito para eles. Não podemos deixar que enterrem nossos direitos. Como podemos formar cidadãos se não lutamos por nossos direitos?
Solicitamos que cada escola escolha ao menos um representante por período para que compareça no dia 17/03 às 18h no Centro Educacional Adamastor para avaliação da proposta da SE e elaboração de contra proposta.

Aguardamos a presença na reunião do dia 17.

PROFESSORES DO GT DO PLANO DE CARREIRA.

domingo, 14 de março de 2010

terça-feira, 9 de março de 2010

HOJE FORAM 9 DEMISSOES NO D.O.....

Só hoje, foram cerca de nove demissoes a pedidos de professores, o que ocorre ? Estou vendo também um numero muito grande de licenças no CIII, ocorre isso na sua escola também ?
Até quando ?
abç
paulo

domingo, 7 de março de 2010

É ASSUSTADOR........

Juntando as demissoes a pedido da prefeitura de Guarulhos desta ultima semana, somei ao todo cerca de 13 demissoes. O que me assusta muito, é que, com uma rede de quase quatro mil professores, acho um dado muito grande. Vendo dados como a PMSP, que e cerca de 70 mil, nao é sete mil, é 70 mil professores de educação básica no mesmo periodo, somente cerca de 8 professores se exoneraram. Estranho nao? Até quando isso ? Lembro que, teremos ainda a chamada da PMSP onde sera uma verdadeira devassa, e, se nada for feito e adiantado, teremos problemas piores, lembrando que, em anos anteriores, tivemos em  um ano uma baixa de quase 600 professores, e nenhuma atitude quanto a cargos e salarios foi criada !
Eai ? ate quando isso ?
abç

quarta-feira, 3 de março de 2010

REFLEXOES

Lições de uma luta inacabada . . .
Para avaliar o resultado de nossa mobilização e decidir nossos próximos passos, é necessário
I. Compreender a origem deste processo
II. O pressuposto falso, que nos custou muito caro ...
III. O pressuposto falso que vai custar muito caro para o Moacir ...
IV. Qual a dinâmica que a luta adquiriu?
V. Quais são as perspectivas que temos
VI. Quais as principais tarefas colocadas a curto, médio e longo prazo
I. Compreendendo a origem deste processo
A maioria dos professores que compõe os Ciclos III e IV tem pouca ou nenhuma confiança na Secretaria da Educação, estando insatisfeitos com as condições impostas de salário e trabalho; entretanto há diferenças no corpo docente quanto ás expectativas e perspectivas de mudança na educação municipal.
Os professores mais antigos (que no passado foram iludidos, enganados, e submetidos com mão-de-ferro as normas impostas pela secretaria da educação) são mais céticos, os professores “novos” (a maioria) anseiam e desejam mudanças no modo e na forma como a educação é administrada no município.
A alteração promovida (como nos velhos tempos) autoritariamente pela secretaria da educação no currículo, na distribuição da carga horária semanal dos professores, com a impossibilidade de um trabalho pedagógico de qualidade pela extinção dos pólos e pelo produto de um processo equivocado de atribuição de salas (que produziu um grande número de adidos por um lado e por outro lado impossibilitou que todos tivessem seu horário de trabalho definido), unificou a insatisfação acumulada dos antigos professores graças ao desejo dos professores novos de não se submeter a uma arbitrariedade da secretaria, que realizou a mudança sem consultar, a nós, os maiores interessados.
O desejo de resistir venceu o medo das retaliações e auto-organização da categoria ocorreu. Durante duas reuniões separadas e com diferentes docentes presentes a mobilização dos 135 professores se materializou numa pauta de reivindicações que unificava a todos:

1. Nova atribuição com o sistema de pólos.
2. Formação permanente do professor, sem prejuízo ao educando.
3. Formação de turmas com o número máximo de 25 alunos por sala.
4. Classificação única aos professores adidos.
5. Pólo único de trabalho para os professores adidos
II. O pressuposto falso, que nos custou muito caro ...
Para a reunião de quinta-feira, satisfeitos com a adesão dos professores mais antigos e com a disposição dos mais novos e a radicalidade presente no processo de mobilização imaginávamos que toda a categoria tivesse o mesmo nível de informação sobre nossas propostas e reivindicações; bem como sobre as razões de nossa luta. Não consideramos a possibilidade que nossas propostas e reivindicações não refletissem as aspirações da categoria; ou então que parcela significativa dos professores não estivesse suficientemente esclarecida sobre as propostas aprovadas anteriormente e negociadas posteriormente com a secretaria
Não soubemos distinguir a vanguarda da categoria e a própria categoria; e neste sentido antecipadamente não definimos de forma clara que papel esperar de cada uma no clamor da luta. Afinal se cabe a vanguarda dirigir o processo, oferecendo propostas que ampliem nossas possibilidades de vitória, analisando a correlação de forças existentes (quais as fragilidades da secretaria, quais as nossas, quais os aliados poderíamos recorrer para enfraquecer a secretaria, em que conjuntura e contexto municipal está inserida a nossa luta e etc); pois dirigir é prever e se antecipar aos fatos e não sermos surpreendidos por eles; esperava-se que o restante dos professores seguisse a vanguarda. Entretanto, não foi isto que aconteceu
Para a vanguarda do movimento caberia explicar pacientemente, a todos os demais, quais as conseqüências das medidas da secretaria, quais eram nossas reivindicações e qual era nosso plano de luta caso a secretaria não cedesse as nossas aspirações (era necessário um boletim nosso e não aquele do STAP – em quem a categoria, velhos e novos professores, não confia).
No entanto, a vanguarda não conseguiu explicar a todos os professores as necessidades coletivas da categoria. Sempre procurávamos explicar os acontecimentos a partir de nossa situação particular e pessoal e não a partir das necessidades do coletivo, dialogamos de forma ineficiente (não conseguimos fazer um boletim que unificasse as necessidades de todos, para distribuir para todos os professores e somente graças aos informes da Paula e o blog do Paulo mantivemos a vanguarda informada) e ineficaz na medida em que não oferecemos nenhuma avaliação da conjuntura, da correlação de forças e nem um plano de luta alternativo caso a secretaria não cedesse as nossas reivindicações.
É preciso destacar que durante a reunião, de quinta-feira, que fecharia o acordo, além destes problemas novos elementos se somaram e as contradições existentes no interior da categoria afloraram e contribuíram para o desenlace que tivemos. Em outras palavras:
 A vanguarda que dirigiu o processo foi vista no decorrer da reunião com desconfiança por parte da categoria
 O acordo feito não foi bem compreendido por parcela dos professores, afinal ou não foi bem explicado ou não representava o desejo de todos
 O ceticismo acumulado nos professores antigos e a desconfiança nos atos da secretaria (que teve uma postura sofrível e autoritária durante a reunião) potencializaram as manifestações de descontentamento. “Afinal a secretaria nunca fez nada que melhorasse a situação dos professores e da educação do município; eles sempre vêem só o lado deles”
 A vanguarda dirigente negociou o acordo de um modo geral, mas não soube garantir os detalhes específicos necessários para na quinta-feira dar segurança e tranqüilidade a categoria (não discutimos na mesa de negociação como seria a conformação detalhada dos pólos; bem como qual seria o horário em que ocorreria o dia e o horário da atribuição, confiamos ingenuamente na competência e seriedade da secretaria, imaginando que cumpriria integralmente o acordo)
 A proposta apresentada pelo Moacir, sobre o Grupo de Estudos (formada por professores que trabalham nos ciclos III e IV) foi vista por alguns professores como tentativa de cooptação das lideranças do movimento, para que trabalhassem no Núcleo EJA a serviço da secretaria e deixassem a categoria na mão.
 A divisão do núcleo dirigente dos professores que comandou as negociações, com alguns defendendo o acordo, outros ficando em cima do muro (pela omissão e insegurança) e outros declaradamente contra o acordo, tentando implodir a reunião e incitando a não assinatura pela solicitação de nova atribuição e constituição dos pólos

III. O pressuposto falso, que vai custar muito caro para a Secretaria da Educação ...
A Secretaria da Educação partiu do pressuposto falso, que conseguiria facilmente transformar em lucro os seguintes problemas e a crise por ela criados no processo de atribuição em 2010:
 Extinção dos pólos, impedindo a composição da jornada semanal de trabalho dos professores em escolas próximas geograficamente,
 Supressão da possibilidade de atribuição de aula, nos Ciclos I e II, para os professores da disciplina de Artes.
 Impedimento, na prática, que absolutamente todos os professores, de todas as escolas, com os Ciclos III e IV, consigam cumprir a sua jornada de trabalho, de forma que a aula de um professor que não coincida com o horário de outro professor.
 Alteração da grade curricular sem a antecipada e devida discussão com os professores
Neste sentido, procurou acatar o desejo da categoria para corrigir as aberrações que ela Secretaria produziu, demonstrando para opinião pública e para os professores que com negociação e diálogo era possível construir um consenso.
Na reunião de quinta feira o núcleo dirigente da Secretaria da Educação (Moacir, Neide e Fernando Ferro), em um primeiro momento posou de democrático anunciando as concessões que faria a categoria.
Entretanto, num segundo momento mostrou toda sua face autoritária, quando questionada pela categoria sobre os pontos que não haviam sido definidos na mesa de negociação com a vanguarda, liderança dos professores; e sobre o qual, ela secretaria, tinha inteira responsabilidade pelo encaminhamento adotado (critérios e conformação dos pólos e o dia e horário da atribuição); demonstrou também sua fragilidade quando o Moacir fugiu do debate e a Neide e o Fernando Ferro tiveram que se apoiar nas lideranças dos professores para garantir que os demais assinassem a favor dos pólos e da nova atribuição.
É importante ressaltar que alguns membros lúcidos da equipe da Secretaria não tomaram publicamente a palavra para defender o horário da atribuição imposto, bem como concordavam conosco, em off, que deveríamos ter participado da conformação dos pólos.
A intransigência da Secretaria em relação a conformação dos pólos, e principalmente no que diz respeito ao horário da atribuição deve criar os seguintes problemas para o Moacir:
 Alguns professores não vão participar do processo de atribuição de salas, alegando falta de amparo legal (uma nova resolução de aulas não foi publicada, tornando a anterior sem efeito)
 Alguns professores não vão participar do processo de atribuição de salas, alegando que não foram contratados para trabalhar fora do horário (ele vai pagar hora-extra?)
 Considerando este quadro poderemos ter as seguintes situações:
o As salas poderão ser atribuídas compulsoriamente aos professores ausentes
o O processo de atribuição poderá ser tornado sem efeito, em virtude de um mandado de segurança
o A situação dos Ciclos III e IV vai parar novamente nos meios de comunicação, causando um profundo desgaste para o Moacir e para o governo municipal
o Potencializará a insatisfação em uma parcela da categoria que se sentirá prejudicada
o Aumentará a pressão da secretaria sobre os diretores, coordenadores e professores para “normalizar o funcionamento das escolas”
o A Secretaria procurará transmitir aos meios de comunicação a mensagem de que tudo que acontece é produto da ação de um grupo de radicais que não quer dar aula e não aceita a uniformização do currículo e da carga horária em todas as escolas municipais que mantém os Ciclos III e IV
IV. Qual a dinâmica que a luta adquiriu?
Teremos, seguramente, a partir de segunda-feira e principalmente terça-feira, um novo momento, uma nova conjuntura, a vanguarda, liderança dos professores, mais questionada pela base da categoria em função dos resultados obtidos pelo acordo, a secretaria procurando demonstrar sua força, mais intransigente e procurando de todo modo provocar o desgaste nas lideranças que surgiram no processo. Cobrança e pressão nas escolas serão reflexo deste processo, além de uma campanha de que a luta não valeu a pena.
Caso se confirme o cenário de que o processo de atribuição seja “melado”, ou por alguns professores, através de mandados de segurança, ou pela própria secretaria (que poderá ter previsto o imbróglio em que se meteu com a provável pendenga judicial) procurarão colocar toda a culpa nas lideranças dos professores
Caso o cenário seja outro, atribuição realizada e a secretaria resolva assumir o ônus decorrente (mandados judiciais, desgaste junto aos meios de comunicação e a população); ela procurará debitar seus erros na nossa conta (os radicais) e estará aberta a temporada de caça as bruxas.
É muito importante que consigamos ter acordo sobre esta analise de conjuntura (ou qualquer outra) para que possamos definir nossos próximos passos
V. Quais são as perspectivas que temos
Nossas perspectivas estão diretamente relacionadas sobre qual é o nosso principal objetivo, qual o sentido maior de nossa luta e quais são os sacrifícios e ações que estamos dispostos a realizar para atingi-lo.
Esta é uma discussão prévia da maior importância, pois no fundo é ela que define quais serão nossos próximos passos (a curto, a médio e a longo prazo) e quais as táticas privilegiadas que adotaremos.
Para alguns companheiros nossa luta se esgota no processo de atribuição de aulas e indo um pouco mais além no plano de carreira.
Para estes companheiros acumulamos, com todos os problemas que passamos, força suficiente para negociar com a Secretaria da Educação o Plano de Carreira e temos a possibilidade de arrancarmos algumas conquistas para a categoria (piso de R$ 1.500,00, + gratificação “pó de giz”, para quem está em sala de aula, coordenador pedagógico para o EJA, grupo de discussão, formado por professores de base, para contribuir na formulação do plano e projeto estratégico do EJA, para 2011 e 2012).
Para estes companheiros é possível, graças ao ano eleitoral, ao grande apoio popular que nós, professores, possuímos, e as divisões internas do PT (Eneide X Moacir); rachar a base de sustentação do governo Almeida e aprovar emendas ao projeto de Plano de Carreira encaminhado pelo Moacir.
Para alguns professores é possível, além disto, conformar um grupo de atuação que ao mesmo atue por dentro do STAP, garantindo dentro do sindicato uma força que a categoria nunca teve.
Para outros professores é possível e necessário que de fato atuemos como grupo político, nos preparando para eleger um fiel e verdadeiro representante de base da categoria nas eleições de 2012. Estes companheiros partem de uma contabilidade e raciocínio relativamente simples. Somos formadores de opinião e não seria impossível obtermos apoio de pelo menos 30 alunos e suas respectivas famílias em 2012, na próxima eleição para vereador. Somos 135 professores do EJA,se cada um consegue o apoio de 30 alunos e suas famílias (60 votos por professor); nosso representante seria eleito com aproximadamente 7.800 (sete mil e oitocentos) votos.
Para outros professores é necessário que participemos ativamente do Congresso Municipal da Educação e consigamos assento no Conselho Municipal da Educação, para que possamos ter voz e voto para decidir sobre qualquer medida educacional que venha a ser adotada em Guarulhos, bem como aprovar ou vetar a prestação de contas do governo no setor.
VI. Quais as principais tarefas colocadas a curto, médio e longo prazo
A definição de nossas tarefas está determinada por um lado pela necessidade de responder as imposições da luta política que travamos e de outro lado pela disposição de coletivamente sacrificarmos parte de nosso tempo pessoal, familiar e social em prol dos nossos objetivos.
O atual processo (atribuição de salas) exige de nós um conjunto maior de ações (além de reuniões com a secretaria) para que possamos nos contrapor aos ataques, que na minha avaliação a secretaria fará, contra a categoria em geral e contra a vanguarda em particular.
Proponho no curto prazo (nos próximos 15 dias) num sábado ou domingo (olha aí o sacrifício pessoal gente, em prol do coletivo, ou de nossos objetivos) a realização de um Seminário com os professores dos Ciclos III e IV, das 9:00 às 14:00 h; para definirmos nossas perspectivas, nosso plano de ação e nossas tarefas.
Antecipo, que trabalho com uma expectativa que aproximadamente 15 professores participem (a vanguarda que carrega a luta nas costas), para que as pessoas tenham noção do tamanho do desafio que irão enfrentar.
Solicito a todos que encaminhem uma resposta, concordem ou com o seminário através do email da Paula; que proponho centralize as informações. Quanto ao local da reunião temos uma série de alternativas:

 STAP
 Apeoesp
 Sinpro
 Adamastor (ou uma escola)
 Câmara Municipal

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Parabéns Professores do CIII a Luta Continua ! ! !

OLÁ PROFESSORES, BOA NOITE. ESTOU AQUI, PRIMEIRAMENTE, PARA AGRADECER A PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES NAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS REALIZADAS. FORAM POUCOS, INFELIZMENTE, PODERÍAMOS TER MUITO MAIS PROFESSORES UNIDOS, MAS CONSEGUIMOS ALGUMAS COISAS:

* NO DIA 25/02 ÀS 19H, HAVERÁ UMA REUNIÃO (CONVOCAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO) NO ADAMASTOR JUNTO COM O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO PARA QUE ELE POSSA PASSAR TUDO AQUILO QUE, ATÉ O MOMENTO, FICOU ACORDADO JUNTO COM A COMISSÃO. PRECISAMOS DO COMPARECIMENTO DE TODOS, POIS DEVEREMOS ASSINAR QUE ESTAMOS DE ACORDO COM AS MUDANÇAS. AS CONVOCAÇÕES SERÃO ENCAMINHADAS ÀS ESCOLAS. COBREM OS SESU DIRETORES.
* O QUE CONSEGUIMOS (CASO TENHAMOS A CONCORDÂNCIA DE TODOS OS PROFESSORES):
- NOVA ATRIBUIÇÃO COM PÓLOS DE 5 SALAS;
- MÍNIMO DE 25 E MÁXIMO DE 35 ALUNOS POR SALA;
- UMA COMISSÃO COM UM REPRESENTANTE DE CADA ÁREA, INCLUINDO CICLOS I E II, SERÁ FORMADA PARA SE DISCUTIR AS PROBLEMÁTICAS DA EJA;
- TEREMOS UM COORDENADOR PARA O PERÍODO NOTURNO;
- OS PROFESSORES DE LÍNGUAS E ARTES TRABALHARÃO SEMESTRALMENTE (NÃO FOI POSSÍVEL UMA MUDANÇA NESSE SENTIDO);
- CLASSIFICAÇÃO ÚNICA AOS ADIDOS;
- FORMAÇÃO PARA OS PROFESSORES, FORA DO SEU HORÁRIO DE TRABALHO, RECEBENDO HORA EXTRA;
- AS SALAS QUE FOREM CRIADAS AO LONGO DO ANO, SERÃO OFERECIDAS, PRIMEIRAMENTE, AO PROFESSOR DA CASA.

ENFIM, NÃO ESQUEÇAM DE PERGUNTAR AOS SEUS DIRETORES SOBRE ESSA CONVOCAÇÃO DO DIA 25/02 ÀS 19H NO ADAMASTOR.

MAIS UMA VEZ, AGRADEÇO AOS QUE NOS APOIARAM. GOSTARIA QUE TIVESSEM IDO MAIS, MAS FICO FELIZ COM OS QUE PUDERAM IR E NOS APOIAR NESSA LUTA. PRECISAMO DISSO: UNIÃO!!! SÓ ASSIM CONSEGUIREMOS ALGUMA COISA.

VALEU PESSOAL, VALEU MESMO!!!

ABRAÇOS

PAULA

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Parabéns Professores do CIII a Luta Continua ! ! !

Parabéns Professores do CIII a Luta Continua ! ! !